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ORIENTAÇÃO
PARA OS OFICIAIS DE INTERCÂMBIO E CONSELHEIROS NA CHEGADA DO INTERCAMBISTA
INBOUND:
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE CIET
( REGULARIZAÇÃO DA PERMANÊNCIA COM VISTO CONSULAR
)
- Fotocópia
das páginas utilizadas do Passaporte, as quais deverão
ser autenticadas
pelo Cartório.
- Passaporte
original com a tarjeta de entrada.
- Original
do pedido de visto.
- Duas
fotos 3x4 recentes, fundo liso e branco, sem adornos, coloridas e em
posição frontal.
- Comprovante,
no original, de recolhimento da taxa correspondente em GUIA GAR / FUNAPOL,
recolhida no Banco do Brasil.
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Para REGISTRO - Código da Receita: 008-6
Código de Unidade: 054-0
Valor: 33,72 UFIR.
· Para C.I.E.T. ( Carteira de Identidade )
Código da Receita: 012-4
Código da Unidade: 054-0
Valor: 64,86 UFIR
OBS: Se o estrangeiro não tiver CPF, utilizar o seguinte:
000.000.001/91.
A regularização da permanência do Inbound
deverá ser feita dentro do prazo de 30 dias, a contar
de sua entrada em nosso país, no seguinte endereço:
M.J. - DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL
DELEGACIA DA POLÍCIA FEDERAL EM MARINGÁ, PR.
SETOR DE REGISTRO DE ESTRANGEIROS - SPMAF/DPFB/MGÁ.
Av. José Alves Nendo, 1.309 – Jardim São
Silvestre
87055-000 MARINGÁ, PR. FONE: (044) 255-4911
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A Comissão
lembra também, a necessidade de levar o Inbound na primeira reunião
do Rotary Club hospedeiro, após a sua chegada, onde o mesmo será
apresentado e deverá receber a sua primeira ajuda de custo, no
valor de US$ 50.00 ( Dólares Rotários ).
Comissão de Intercâmbio Internacional de Jovens
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